domingo, 20 de setembro de 2009

MATÉRIAS LEGISUS

Depois de um breve afastamento por motivos alheios à minha vontade, volto reproduzindo uma matéria do Site Legisus, que é importante para conhecimento dos gestores do SUS - Sistema Único de Saúde.
Sobre o Dr. Gilson Cantarino, o meu sincero respeito por se tratar de um homem público que labuta há muitos anos pelo SUS e que reputo uma referência de lutas em favor da Saúde Pública em seu estado, Rio de janeiro e no Brasil, respeitado pela sua atuação e considerado como um dos grandes líderes que compõem a enorme legião de gestores e profissionais de saúde que labutam histórica e cotidianamente por um SUS cada vez melhor.

FUNASA orientou errado ao TCU para punir severamente ex-Secretário de Estado.
Foto: Augusto Carazza/ALERJ - Dr. Gilson Cantarino O'Dwyer

A determinação do Tribunal de Contas da União para que o ex-secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Dr. Gilson Cantarino O´Dwyer devolva uma quantia milionária à FUNASA está sendo contestada pelos erros encontradas, em uma busca meticulosa efetuada por seu advogado no processo de tomada de contas promovido pela Fundação Nacional de Saúde.
Para o advogado Gilberto Fonte Boa da Silva, que defende o ex-gestor, o valor do ressarcimento cobrado pelo Tribunal de Contas da União foi absurdo, mais de R$ 3 milhões de reais; esclarecendo que o TCU foi induzido a erro, por falha no processo de tomada de contas promovido pela FUNASA, citando, dentre outros:
- Só Dr. Gilson foi considerado culpado, sendo que a Secretaria de Estado de Saúde, durante o prazo de vigência do convênio contestado, também foi gerida por outro profissional; entretanto aquela Fundação, mesmo conhecendo tal fato (conforme se verifica nos autos) considerou apenas um como responsável, se chegando ao cúmulo do absurdo de juntar no processo de tomada de contas dados buscados na página do órgão estadual quando o ex-secretário de estado reassumiu suas funções APÓS TER EXPIRADO O CONVÊNIO E TER SIDO EXONERADO O OUTRO GESTOR, SENDO QUE EM PÁGINAS ANTERIORES A FUNDAÇÃO TENTARA NOTIFICAR O GESTOR ANTERIOR DA PROXIMIDADE DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO;
- o convênio do Governo do Estado com a FUNASA foi aprovado de forma incompleta pela FUNASA, conforme apontou o próprio órgão em sua primeira auditoria realizada no convênio; sem que fosse promovida qualquer medida adminstrativa contra quem deu causa; e, a condenação pela aplicação considerada irregular FOI PELO QUE A FUNASA PENSAVA QUE DEVERIA SER E NÃO PELO QUE SE INSERIU NO PLANO DE TRABALHO APROVADO.
Um outro erro também detectado pelo Advogado é o fato de que o Governo do Estado deveria estar sendo demandado, já que os recursos, considerados irregulares pela FUNASA, beneficiaram ao governo do Estado e não à pessoa do ex-gestor.
O processo ainda está sendo objeto de análise por aquela Corte de Contas Federal.
Para Dr. Gilberto, vários gestores vêm sendo condenados pelo Tribunal de Contas da União ao pagamento de valores elevados, muitas vezes de forma errrada, pela incorreta informação ao Tribunal de Contas dos setores de controle interno de órgãos repassadores de recursos federais. E, em alguns casos, pela falta de conhecimento do próprio TCU ou orientação errada das auditorias àquela Corte, especificamente na área de saúde, a exemplo da obrigatoriedade de que os Municípios devolvam ao Ministério da Saúde recursos irregularmente utilizados do PAB, sem que exista qualquer fundamentação para tal ato, já que estes repasses não são provenientes de transferência voluntária, gerando, no dizer do Advogado, um enriquecimento irregular da União às custas dos Municípios ou dos gestores da saúde; fato apontado diversas vezes pela LEGISUS.
O advogado acha importante que os órgãos de representações dos Secretários Municipais e Estaduais de Saúde a nível nacional, se articulem com o Tribunal de Contas da União, e que acompanhem as decisões, auxiliando nas defesas das condenações injustas; sugerindo inclusive que os muitos técnicos qualificados dos citados organismos efetuem defesas orais perante o TCU, principalmente aqueles ex-gestores que sequer conhecem o caminho para Brasília, para uma correta orientação daquela Corte de Contas.

Fonte: LEGISUS, 18/09/09.
Mais sobre o Dr. Gilson Cantarino.

NOTA PÚBLICA
A imprensa noticia a prisão de um homem público com serviço prestado à saúde da população brasileira, desde a criação do Sistema Único de Saúde, há mais de vinte anos, Gilson Cantarino.Ex-Secretário Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Dr. Gilson Cantarino, recentemente foi detido sob acusação de improbidade administrativa, sem que antes se processasse a sua culpa através no devido processo. Mesmo tendo extensa folha de serviços prestados em diversas entidades e nunca tendo seu nome vinculado a qualquer atividade ilegal, está sendo sumaria e previamente condenado.Ser Secretário de Saúde hoje, municipal ou estadual, neste país é uma escolha que envolve elevado risco.Apenas para citar uma das faces deste risco, considere o que acontece em relação aos medicamentos, onde a compra é regida pela Lei de Licitações, severa como deve ser, para coibir mau uso da verba pública e que leva a um processo relativamente longo, muitas vezes impossibilitando a compra de medicamentos de imediato. De outro lado, a Justiça acolhe as solicitações da população e dá ordem de prisão ao Secretário que não fornecer determinado medicamento imediatamente.Todos sabemos que processos administrativos seguem um rito em que diversas pessoas, inclusive a Procuradoria opina, antes da decisão última do Secretário.É necessário que se cumpra a Lei e se puna culpados, mas tão somente depois de se provar a culpa e tendo se exercido a liberdade de defesa que é garantida a cada cidadão na Constituição. Afinal estamos num Estado de Direito Democrático, ou não?Rio de Janeiro, 15 de julho de 2008.Valter Luiz Lavinas RibeiroPresidente do COSEMS/RJ.
Nota do blog PICICA - Blog do Rogélio Casado
(http://rogeliocasado.blogspot.com/2008/07/nota-pblica-de-apoio-gilson-cantarino.html): Para melhor compreensão do caso, leia uma antiga nota de apoio aqui postada:Fevereiro 07, 2007Nota de apoio a Gilson Cantarino.
NOTA DE APOIO
Ex-Secretário de Saúde do estado do Rio de Janeiro, Gilson Cantarino O'Dwyer é um desses homens públicos que ao longo da sua trajetória profissional angariou respeito em todo o país na luta pela construção do SUS - Sistema Único de Saúde. Matéria veiculada no Fantástico/Rede Globo, do dia 04.02.2007 - no que pese a divulgação da nota divulgada por Gilson - passou uma imagem que indignou todos que conhecem o seu perfil.O que surpreende na matéria sobre indícios de contrato superfaturado de manutenção de ambulâncias do SAMU é que foi considerado secundário o fato de que o contrato fôra suspenso e aberto sindicância para apurar irregularidades, ainda na administração de Gilson Cantarino. Desconsiderar esse fato e induzir o público a crer que está diante de mais uma das improbidades administrativas corriqueiras neste país da impunidade é enxovalhar a honra de um respeitado profissinal da saúde pública.Como profissional de sáude, estou entre os que se indignaram com o tratamento dado a Gilson Cantarino, cuja contribuição ao SUS, a exemplo da criação do Modelo Médico de Família no município de Niterói-RJ, é motivo de orgulho de quantos trabalham pela consolidação do sistema público de saúde do nosso país.
NOTA DE GILSON CANTARINO
Adoentado, o ex-secretário estadual de Saúde, Gilson Cantarino O'Dwyer, não pode comparecer ao compromisso marcado com a reportagem do Fantástico, na sexta-feira (2/2), na TV Globo. A seu pedido, foi divulgado uma nota sobre "o caso do superfaturamento no conserto das ambulâncias do SAMU" que serve aos cidadãos do Rio de Janeiro. Ei-la, na íntegra:"Várias das ambulâncias recebidas pelo Estado para o SAMU apresentavam problemas que prejudicavam o atendimento à população, fato amplamente noticiado."A área técnica responsável apresentou proposta de valor estimativo do conserto por mim autorizado. Mas, tendo em vista, a opinião da área financeira de que isto pudesse estar acima do mercado, adotei as seguintes medidas administrativas corretas:1) sustei o pagamento;2) suspendi os efeitos do contrato; e3) abri sindicância para apurar os custos e as responsabilidades pelo estado das ambulâncias."Logo, não houve utilização dos recursos públicos e a sindicância apontará o melhor entendimento dos fatos."Gilson Cantarino O'Dwyer.
CONHEÇA MAIS QUEM É GILSON CANTARINO
(Currículo publicado pela Academia Fluminense de Medicina)
Nasceu em Niterói e formou-se médico pela Universidade Federal Fluminense, na turma de 1975. Pós-graduou-se em Psiquiatria Geral e em Psiquiatria Infantil pelo Instituto de Psiquiatria, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Médico concursado do Ministério da Saúde e da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, assumiu em 1984 a Secretaria Executiva do Projeto Niterói, pioneiro nas Ações Integradas de Saúde e responsável pela formulação de um novo modelo de assistência à saúde da população. Reconduzido ao mesmo cargo em 1986, foi posteriormente convidado a assumir a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, em 1989, onde permaneceu continuamente por 10 anos, sendo pioneiro na implantação no Brasil do Modelo Médico de Família. Em 1999 assumiu o cargo de Secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro onde permaneceu até 05/04/2002, assumindo em seguida a função de Assessor Técnico do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. Presidiu os Conselhos Estadual e Municipal de Secretários Municipais de Saúde, em ambos reeleitos, nos períodos de 1991 a 1995 e de 1995 a 31/12/1998. É Conselheiro do Conselho Nacional de Saúde desde 1994 até a presente data. Recebeu também diversas Comendas, destacando-se a do Mérito Médico da República Federativa do Brasil, a mais alta condecoração da saúde no País. É também Acadêmico Honorário da Academia Fluminense de Medicina, tendo diversos de seus artigos e trabalhos publicados em literatura especializada.

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